segunda-feira, 5 de setembro de 2016

A Elevação do Amazonas à categoria de Província

Monumento dedicado a Tenreiro Aranha, na Praça da Saudade. 2013, acervo da ManausCult.

Versão resumida do texto 5 de Setembro: Elevação do Amazonas à categoria de Província, publicado em 2013.

A Elevação do Amazonas à categoria de Província é o resultado de um processo que começou quase três décadas antes do acontecido. O Amazonas tinha o anseio, desde os tempos coloniais, quando era a Capitania de São José do Rio Negro, de uma posição de maior destaque no cenário nacional, desejo esse que sempre encontrava barreiras na administração do Grão-Pará. O Pará aderiu à Independência do Brasil em 15 de agosto de 1823. A notícia chegou à Capitania do Rio Negro três meses depois, em 9 de novembro, sendo jurada fidelidade a D. Pedro I no dia 22. Uma junta governativa administraria o Rio Negro até 1825, quando este foi incorporado ao Grão-Pará na condição de Comarca.

A lealdade ao Império não mudou a condição do Amazonas, agora na condição de Comarca de segunda categoria e ainda sufocado pela subordinação à província vizinha. Descontentes, diferentes camadas sociais da Comarca mostraram resistência à situação política, se rebelando e criando, em 1832, a Província do Rio Negro. Forças militares vindas de Belém deram um fim a essa iniciativa, que teve pouco mais de quatro meses de existência.

Voltando ao Pará, emergia o revolucionário Movimento Cabano, encabeçado por camadas populares da sociedade paraense, formada por mestiços, negros e índios, que viviam de forma marginalizada e, agora, pegavam em armas por melhores condições de vida, melhores governos locais e maior visibilidade nacional. De 1835 à 1840, os cabanos conseguiram depor governadores e instalar governos revolucionários no Pará, expandindo o movimento por toda a Amazônia, chegando à Manaus, Maués, Autazes, Barcelos, Moura, Serpa e outras localidades nos rios Madeira e Tapajós. O movimento resistiu até 1840, quando começou a se enfraquecer, seja pela traição de alguns membros, seja pela força esmagadora da Regência. Como saldo, os combates causaram a morte de 30.000 à 40.000 mil pessoas, cabanos e militares do Império; deixaram a produção econômica arruinada e, praticamente, não trouxe mudanças significativas contra a marginalização das camadas que se revoltaram.

Desde a década de 20 do século XIX que autoridades políticas faziam pedidos ao Império para o Amazonas se emancipar do controle paraense. Em 1826, D. Romualdo Antônio Seixas, deputado no Pará, argumentou na Assembleia Nacional que a Província do Pará, dada sua grandiosa extensão, não conseguiria dar atenção a essa Comarca, necessitando, assim, a sua transformação em unidade política independente. Rebatendo os argumentos de Romualdo, políticos favoráveis ao Pará diziam que a Comarca tinha uma população diminuta, mão de obra desqualificada, capital e produção insuficientes. Foram necessários fatores externos para que a criação de uma nova unidade política no Império do Brasil se concretizasse.

Estados Unidos e Inglaterra, as duas principais potências industriais do século XIX, passaram a pressionar o Brasil em relação à soberania e liberdade de atuação na região amazônica, rica em seringueiras, de onde vinha o látex para a fabricação da borracha, agora tão necessária à produção industrial estrangeira. Para evitar qualquer ameaça estrangeira e confirmar a soberania sob uma região distante e tão vasta, mas que, futuramente, seria o centro de um dos mais importantes ciclos econômicos do país, o da borracha, o Império acelerou o processo de criação da tão esperada Província do Amazonas.

Pela Lei N° 582, de 5 de setembro de 1850, criada pelo deputado João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha, paraense já conhecido por pedidos anteriores de emancipação, levada ao Imperador D. Pedro II para aprovação, pelo primeiro ministro José da Costa Carvalho, Marquês de Monte Alegre, a Comarca do Alto Amazonas é elevada à categoria de Província, conseguindo se emancipar do Pará depois de quase um século. Sua capital seria Nossa Senhora da Conceição da Barra do Rio Negro, a cidade de Manaus. Seus limites e extensão seriam os mesmos da antiga Capitania, “com a Capitania de Mato Grosso, ao sul, através da Cachoeira de Nhamundá até sua foz no Amazonas e deste pelo outeiro do Maracá-Açu, ficando para o Rio Negro a margem ocidental do Nhamundá e do outeiro” (REIS, 1989). A província daria um senador e um deputado à Assembleia Geral, e a sua Assembleia Legislativa teria 20 membros. Seu primeiro presidente foi João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha, nomeado em 7 de junho de 1851. A província foi instalada de fato em 1° de janeiro de 1852, após a posse do presidente, dos cinco vice-presidentes e dos novos funcionários.

A criação da Província do Amazonas, um sonho antigo dos tempos da Capitania, representou a autonomia dos amazonenses, que agora poderiam crescer sem depender do controle autoritário do governo paraense e suas elites; e a garantia da soberania do Império Brasileiro em terras distantes e quase esquecidas, mas tão cobiçadas por outras nações. 

NOTA:

(1) REIS, Arthur Cézar Ferreira. História do Amazonas. 2° ed. Belo Horizonte: Itatiaia; Manaus, Superintendência Cultural do Amazonas, 1989. - (Coleção reconquista do Brasil. 2° série; v. 45). p. 121.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

SOUZA, Márcio. História da Amazônia. Manaus, Editora Valer, 2009.

LOUREIRO, Antônio José Souto. O Amazonas na Época Imperial. Manaus: T. Loureiro & Cia, 1989.

FIGUEIREDO, Aguinaldo Nascimento. História do Amazonas. Manaus: Editora Valer, 2011.


CRÉDITO DA IMAGEM:

ManausCult

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